3 de outubro de 2008

Resgate fiscal ou resgate comunicacional? (II)

Sobre o que atrás escrevi, acentuei a tónica da eficácia fiscal também para esta reflexão que se segue:
A (propagada) eficácia fiscal é tão grande que a vou colocar a questão do outro lado da amurada. Um comunicado de um contribuinte hoje divulgado revela que foi enviado 1 email a 1 Serviço do Estado, notificando pela prática de crime de incompetência. Isto porque no exercício de 2006, a DGCI lhe cobrou 248 euros de juros, com base num processo de 1996 que afinal está liquidado. Os técnicos das finanças conseguiram, por fim, apurar que esses juros tinham sido indevidamente cobrados e, para além disso, calculados com base num valor que é dinheiro que o Estado afinal tem para reembolsar ao contribuinte. De uma forma simples: cobraram juros sobre o dinheiro que devem. Passado um ano, para além de não terem ainda resolvido a situação, voltaram no IRS de 2007 a cobrar novamente os mesmos 248 euros de juros, com base no mesmo processo e calculados sobre a mesma dívida que tem para com o contribuinte.
Urgente: Resgate precisa-se…

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